Decisões

Decisão Administrativa CELEIT Nº 65/2024 - 11/09/2024

Avocar para si o processo, no que se refere ao item específico de envio de e-mails em período irregular para divulgação das campanhas, conforme Art. 14 § 2º da Resolução CONSUN 79/2024 e Art. 38 § 1º das Normas Complementares, tendo em vista a urgência na produção de decisão, perante o perigo de que o tardar no encaminhamento de solução possa gerar o perecimento do direito, e a inefetividade de solução adequada, em cognição dos elementos apresentados em reunião no dia de hoje e de posse dos documentos já instruídos após a denúncia e considerando que os demais pontos da denúncia devem ser tratados a partir da apuração e parecer da Comissão de Ética.

Adotar providências de caráter reparatório para garantir o resultado útil à consulta eleitoral da UFU, sendo favorável à denúncia sobre envio de mensagem por e-mail em horário irregular por parte da Chapa 2: UFU com Você, reconhecendo ilicitude na denúncia apresentada, e estabelecer, em atendimento art. 32 da Portaria CELEIT nº 1/2024, a aplicação de sanção por reincidência do tipo "II - Imposição de retratação pública", em atenção ao disposto na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.

Determinar que a retratação seja realizada no formato de vídeo de 2 minutos com o candidato a Reitor e/ou Vice-Reitora, com mensagem explícita de reconhecimento da ilicitude praticada, vedando-se a utilização de qualquer símbolo ou aplicação de identificação visual da Chapa, em ambiente neutro, a ser publicada no sítio eletrônico da Consulta Eleitoral, no sítio eletrônico e redes sociais da UFU e da Chapa 2: UFU com Você. O vídeo deve ser encaminhado por meio de processo SEI com disponibilização do arquivo até 08h00min do dia 12/09/2024 e deverá ser publicado até às 09h00min do dia 12/09/2024. O teor do vídeo deverá conter apenas informações a respeito do assunto relativo à denúncia.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 66/2024 - 11/09/2024

Avocar para si a decisão sobre o tema, apresentado por meio de e-mail de denúncia (5695928) compartilhado entre a Comissão de Ética Eleitoral e a Comissão Especial para Consulta Eleitoral, tendo em vista a urgência na produção de decisão perante o perigo de que o tardar no encaminhamento de solução possa gerar o perecimento do direito, e a inefetividade de solução adequada, em cognição dos elementos apresentados em reunião no dia de hoje e de posse dos documentos já instruídos após a denúncia e considerando que outros pontos da denúncia devem ser tratados a partir da apuração e parecer da Comissão de Ética.

Determinar que a Diretoria de Comunicação - DIRCO da Universidade Federal de Uberlândia, como garantia da isonomia prevista na Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, a reedição da publicação de divulgação da Chapa 3, colocando-a em destaque para que a mesma seja veiculada no UFU Mobile, com permanência entre 7h00min e 10h00min do dia 12/09/2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 67/2024 - 17/09/2024

Enviar o presente processo ao Presidente do Conselho Universitário para que seja realizada apuração de possíveis interferências e irregularidades no processo de Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2025/2028, especialmente no que se refere à construção de listas com tratamento de dados de servidores(as) e estudantes da UFU, à utilização de máquina institucional a partir de acesso remoto via VPN por servidor em processo de Licença para Interesses Particulares - LIP, bem como ao envio de mensagens por e-mail realizado pela Chapa 2: UFU com Você.

Solicitar, caso entenda pertinente, que a apuração, análise e resultado dessa solicitação sejam devidamente apreciados em reunião do Conselho Universitário, antes da realização da reunião extraordinária prevista na Resolução CONSUN nº 80/2024 (5418819).

Decisão Administrativa CELEIT Nº 68/2024 - 17/09/2024

Determinar o envio do presente processo ao Reitor para análise e apuração de responsabilidade administrativa contra os servidores identificados neste processo SEI, averiguando as condutas praticadas por estes servidores no final da Segunda Etapa da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Reitor e Vice-Reitor(a) da UFU, especialmente no que diz respeito à produção e manutenção de listas de e-mails da comunidade universitária, bem como a utilização de estrutura institucional para envio de mensagens (e-mail), sob a possibilidade de adoção, pela instância competente, de medidas disciplinares aplicáveis a cada servidor.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 69/2024 - 17/09/2024

Deferir o conteúdo do vídeo de retratação apresentado pela Chapa 2: UFU com Você, por entender que o conteúdo atendeu às orientações definidas na Decisão Administrativa CELEIT nº 65/2024, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 70/2024 - 20/09/2024

Indeferir a denúncia contra a Chapa 4: Reencantar a UFU a respeito de divulgação da candidatura em período irregular nas redes sociais, por entender que os anexos apresentam postagem sem a identificação de data, o que impede análise sobre a existência de ilícito, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 71/2024

Indeferir o item III do Parecer nº 78/2024/COETE/REITO (5675897) da Comissão de Ética, que se mostrou favorável à aplicação de sanção à Pró-Reitora de Assistência Estudantil.

Garantir o direito de retratação com informações esclarecendo os fatos envolvendo a condução dos processos de competência da equipe da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Determinar que a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE encaminhe matéria contendo exclusivamente informações sobre suas atividades e que a publicação seja disponibilizada no sítio eletrônico da Consulta Eleitoral e no Comunica UFU até a data de 30 de setembro de 2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 72/2024 - 20/09/2024

Homologar o item I do Parecer nº 78/2024/COETE/REITO (5675897) da Comissão de Ética, que indeferiu o pedido de aplicação de sanção à Chapa 2: UFU com Você, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 74/2024

Reconhecer que há indícios de propaganda extemporânea da Chapa 3: IntegraMaisUFU por parte de alguns de seus apoiadores, porém, esta Comissão não possui competência para apuração, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

Decisão Administrativa CELEIT Nº 75/2024 - 23/09/2024

Indeferir a denúncia apresentada contra a Senhora Elaine Saraiva Calderari, uma vez que as provas apresentadas não apresentam materialidade para o reconhecimento de ilicitude, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024.