Inscrição para Candidatura como Reitor(a) e Vice-reitor(a)

Portal Consulta Eleitoral
06/08/2020 - 09:36 - atualizado em 14/06/2024 - 10:34

A Resolução Nº 79/2024, do Conselho Universitário, regulamentando a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2020/2024, definiu em seu art. 11º:

Art. 10. Poderão candidatar-se à indicação para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) os(as) professores(as) efetivo(as) da UFU, integrantes da Carreira do Magistério Superior, que estejam em efetivo exercício, que sejam ocupantes dos cargos de Professor(a) Titular ou de Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores(as) do título de Doutor(a), neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 11. A inscrição dos(as) postulantes a candidato(a) a Reitor(a) e de seu(sua) respectivo(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a) será feita mediante requerimento, a ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial, por meio do SEI, indicando o cargo a que pretende concorrer acompanhado dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Especial;

II - Comprovação de Titulação, conforme disposto no art. 10 desta Resolução;

III - Curriculum Vitae atualizado do(a) candidato(a) a Reitor(a) e de seu(sua) respectivo(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a);

IV - Programa de Trabalho, contendo as propostas apresentadas pelos(as) candidatos(as);

V - declaração de que os(as) candidatos(as) requererão a desincompatibilização temporária, licença temporária ou férias dos cargos de gestão que estejam ocupando na UFU, conforme disposto no art. 13 desta Resolução; e

VI - declaração de aceitação dos termos desta Resolução.

§ 1º Só será aceita a inscrição do(a) candidato(a) a Reitor(a) com seu(sua) respectivo(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a).

§ 2º A ausência de qualquer documento de inscrição listado nos incisos deste artigo levará ao indeferimento da candidatura.

§ 3º Não será permitida a apresentação ou inclusão de novos documentos após o prazo de inscrição, sendo que a inclusão de documentos no Processo SEI, após o período determinado, levará ao indeferimento da candidatura.

§ 4º Caberá à Comissão Especial decidir sobre o pedido, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, deferindo o pedido se cumpridas todas as exigências contidas no caput dos arts. 10 e 11 desta Resolução.

Art. 12. A inscrição dos(as) candidatos(as) será iniciada no dia 12 de junho de 2024, às 8h, e encerrando às 23h59 do dia 13 de junho de 2024 (horário de Brasília-DF).
§ 1º Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.
§ 2º A relação contendo os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será disponibilizada no sítio eletrônico https://consultaeleitoral2024.ufu.br, no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
§ 3º Caberá impugnação de candidaturas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da relação com os nomes dos(as) inscritos(as).
§ 4º É vedada a inscrição de candidatos(as) por procuração.
§ 5º O resultado da homologação das inscrições será disponibilizado no sítio eletrônico https://consultaeleitoral2024.ufu.br em até 24 horas após o encerramento do período de impugnação das candidaturas.

Art. 13. Os(As) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), no momento da inscrição, deverão apresentar declaração de que requererão, caso tenham suas candidaturas homologadas, a desincompatibilização temporária, licença temporária ou férias dos cargos e funções que estejam ocupando e/ou exercendo na UFU.
§ 1º A desincompatibilização temporária, licença temporária ou férias dos cargos e funções devem ocorrer até o dia seguinte à divulgação do resultado da homologação da candidatura, sendo finalizada após a homologação do resultado final da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota.
§ 2º É assegurado ao(à) candidato(a), que o solicitar, o direito a seu afastamento das atividades laborais na UFU, sejam elas acadêmicas ou administrativas.
§ 3º Caso o(a) candidato(a) possua mais de 1 (um) vínculo com a Universidade, o direito ao afastamento previsto no caput deste artigo deverá compreender todas as atividades exercidas em cada um dos vínculos, sejam elas acadêmicas ou administrativas.

 

Para maior clareza do processo, nesta página, é disponibilizado um documento da base de conhecimento do SEI com a instruções detalhadas sobre os procedimentos para a inscrição do candidato.