Relação de Votantes

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05/08/2020 - 10:46 - atualizado em 21/06/2024 - 07:31

A Resolução Nº 79, de 20 de maio de 2024, do Conselho Universitário regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2025/2028.

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota prévia junto à Comunidade Universitária, visando à organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia - UFU para a gestão 2025/2028, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o "Sistema de Votação Online Helios Voting", assegurada a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

Art. 2º A Consulta Eleitoral Eletrônica à Comunidade Universitária será realizada das 12h do dia 27 às 12h do dia 28 de agosto de 2024 (horário de Brasília-DF).
Parágrafo único. Caso nenhum(a) candidato(a) a Reitor(a) e a Vice-Reitor(a) obtenha a maioria dos votos, isto é, a metade mais 1 (um), não computando os votos brancos e nulos, será realizada das 12h do dia 11 às 12h do dia 12 de setembro de 2024 (horário de Brasília-DF), uma Segunda Etapa da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, da qual participarão apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram o primeiro e o segundo lugares na etapa anterior da Consulta de que trata o caput.

Art. 3º A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, com direito a voto não obrigatório, será constituída por todos(as) os(as) servidores(as) ativos(as) e estudantes da UFU, compreendendo:
I - os(as) integrantes das carreiras de magistério superior, de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, e os(as) professores(as) visitantes e substitutos(as);
II - os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
III - os(as) estudantes com vínculo ativo com a UFU no semestre letivo em que ocorrer a Consulta.
Parágrafo único. À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:
I - segmento docente: 1/3 (um terço);
II - segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e
III - segmento discente: 1/3 (um terço).

Art. 4º Em caso de um(a) mesmo(a) eleitor(a) possuir mais de um vínculo com a Universidade, o seu direito de voto será exercido apenas 1 (uma) vez, observados os seguintes critérios:
I - o(a) professor(a) que tiver mais de um vínculo docente com a UFU votará de acordo com o vínculo mais antigo;
II - o(a) professor(a) que for estudante ou servidor(a) técnico-administrativo(a) votará como professor(a);
III - o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) que também for estudante votará como servidor(a); e
IV - o(a) estudante matriculado(a) em mais de um Curso votará de acordo com a matrícula mais antiga.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pela emissão de listagens deverão encaminhar à Comissão Especial a relação de votantes, de acordo com os critérios acima estabelecidos e nos prazos definidos pela Comissão.