Procedimentos da Comissão Especial

Portal Consulta Eleitoral
14/08/2020 - 14:01 - atualizado em 21/06/2024 - 06:46

A Resolução nº 79/2024 do Conselho Universitário (CONSUN) e as normas complementares emitidas pela Comissão Especial Eleitoral, via portaria, regulamentam a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia para a Gestão 2025/2028.

Os processos relacionados à Consulta Eleitoral serão tramitados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Assim, disponibilizamos abaixo os procedimentos e fluxos para os processos no SEI, observando o disposto na Resolução nº 79/2024 do CONSUN e nas portarias já emitidas pela Comissão Especial Eleitoral.

 

SEI - Base de Conhecimento - INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA - Requerimento de inscrição dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) por meio de requerimento à Comissão Especial pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) acompanhado dos respectivos curriculum vitae (preferencialmente no modelo da plataforma Lattes), comprovação da titulação acadêmica, de programa de trabalho, declaração que realizará a desincompatibilização (se for o caso) e de uma declaração de aceitação dos termos da Resolução nº 79/2024 do Conselho Universitário.

SEI - Base de Conhecimento - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - Impugnação de candidaturas após a divulgação da relação com os nomes dos(as) inscritos(as) para Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, no período de 14h do dia 14/6/2024 até 13h59 do dia 18/6/2024.

SEI - Base de Conhecimento - COMPROVAÇÃO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - É o afastamento de Cargos e Funções acadêmicas e administrativas realizadas por parte dos(as) candidatos(as) com inscrição homologada.

SEI - Base de Conhecimento - SORTEIO DE NÚMERO DE CHAPA - Realização de sorteio para definir a numeração das chapas concorrentes à Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Reitor(a) e Vice-Reitor(a).

PORTARIA CELEIT Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (SEI 5483135) - Estabelece as normas contendo os locais permitidos para propaganda por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes, visando a organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2020/2024. (Onde se lê "gestão 2020/2024", leia-se "gestão 2025/2028")