Procedimentos da Comissão Especial
A Resolução nº 79/2024 do Conselho Universitário (CONSUN) e as normas complementares emitidas pela Comissão Especial Eleitoral, via portaria, regulamentam a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia para a Gestão 2025/2028.
Os processos relacionados à Consulta Eleitoral serão tramitados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Assim, disponibilizamos abaixo os procedimentos e fluxos para os processos no SEI, observando o disposto na Resolução nº 79/2024 do CONSUN e nas portarias já emitidas pela Comissão Especial Eleitoral.
SEI - Base de Conhecimento - INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA - Requerimento de inscrição dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) por meio de requerimento à Comissão Especial pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) acompanhado dos respectivos curriculum vitae (preferencialmente no modelo da plataforma Lattes), comprovação da titulação acadêmica, de programa de trabalho, declaração que realizará a desincompatibilização (se for o caso) e de uma declaração de aceitação dos termos da Resolução nº 79/2024 do Conselho Universitário.
SEI - Base de Conhecimento - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - Impugnação de candidaturas após a divulgação da relação com os nomes dos(as) inscritos(as) para Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, no período de 14h do dia 14/6/2024 até 13h59 do dia 18/6/2024.
SEI - Base de Conhecimento - COMPROVAÇÃO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - É o afastamento de Cargos e Funções acadêmicas e administrativas realizadas por parte dos(as) candidatos(as) com inscrição homologada.
SEI - Base de Conhecimento - SORTEIO DE NÚMERO DE CHAPA - Realização de sorteio para definir a numeração das chapas concorrentes à Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
PORTARIA CELEIT Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (SEI 5483135) - Estabelece as normas contendo os locais permitidos para propaganda por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes, visando a organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2020/2024. (Onde se lê "gestão 2020/2024", leia-se "gestão 2025/2028")
SEI - Base de Conhecimento - CONTESTAÇÃO DA LISTAGEM NOMINAL - Orientações para contestação da listagem nominal dos integrantes da Comunidade Universitária
SEI - Base de Conhecimento - RECURSO DIANTE DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES - Orientações para recursos diante da aplicação de sanções aos(às) candidatos(as)
SEI - Base de Conhecimento - PUBLICAÇÕES NO SÍTIO ELETRÔNICO E REDES SOCIAIS UFU - Orientações para envio de publicações no sítio eletrônico e redes sociais da UFU
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PÚBLICO PRESENCIAL NOS DEBATES
Em atendimento ao item 1.1 do Anexo da Portaria CELEIT nº 6, de 05 de julho de 2024, o público presencial de cada debate será definido com inscrição prévia dos interessados. Para tanto, é necessário realizar o preenchimento do formulário a seguir.
Para o debate entre os candidatos a Reitor a ser realizado no dia 05 de Agosto de 2024 no Campus Pontal, o formulário poderá ser preenchido até 04/08/2024. Também é possível participar enviando perguntas que serão sorteadas para serem respondidas pelos candidatos em um dos blocos do debate, por meio de formulário específico.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Clique Aqui
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE PERGUNTAS: Clique Aqui
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