Neste ano, ocorrerá a escolha dos dirigentes da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.

O processo de escolha de Reitores e Vice-Reitores das instituições federais de ensino superior é regido pelo art. 16 da Lei nº 5.540/1968, com redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995. Além disso, veio a ser regulamentado pelo Decreto nº 1.916/1996.

Prevê a legislação que “o Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim”.

A fim de tornar o processo mais efetivo, a Universidade Federal de Uberlândia realizará uma consulta prévia à comunidade acadêmica, que subsidiará o Conselho Universitário (CONSUN) na composição da lista tríplice a ser enviada para o Ministério da Educação.

É a oitava vez, de forma paritária, que a instituição realiza esse tipo de consulta à comunidade acadêmica e, neste ano, a UFU mantém o formato adotado na Consulta Eleitoral anterior. Ela será realizada de forma eletrônica e remota por meio do sistema computacional conhecido como Helios Voting.

Como apoio a este processo e no intuito de conduzir a consulta eleitoral, o Conselho Universitária (CONSUN), por meio da Resolução nº 79/2024, instituiu 2 comissões, que são: Comissão Especial Eleitoral e Comissão de Ética.

À Comissão Especial Eleitoral compete coordenar, organizar e supervisionar todo o processo de consulta, iniciando com a homologação das chapas até a apuração dos votos. Para tanto, contará com o apoio da Equipe Técnica do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Universidade Federal de Uberlândia, sob a supervisão da Comissão Especial.

Já à Comissão de Ética, compete, em linhas gerais, fiscalizar a divulgação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), assim como, receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais.

A Consulta Eleitoral à comunidade acadêmica realizar-se-á nos dias 27/8/2024 e 28/8/2024 em primeiro turno. Caso nenhuma chapa obtenha a maioria dos votos, isto é, a metade mais um, não computando os votos brancos e nulos, será realizada, nos dias 11/9/2024 e 12/9/2024, uma segunda etapa, da qual participarão apenas os(as) candidatos(as) que obtiveram o primeiro e o segundo lugares na etapa anterior.

 

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