Decisões
Decisão Administrativa CELEIT Nº 54/2024 - 06/09/2024
Deferir o item II do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, sendo favorável ao encaminhamento do processo 23117.057534/2024-81 para as instâncias superiores da Universidade Federal de Uberlândia, a fim de que se possa realizar apuração dos fatos envolvendo o servidor Claudio Higaldo Petraglia nos termos da lei vigente.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 56/2024 - 06/09/2024
Suspender a análise do item IV do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, quanto a aplicação de sanção à Chapa 2: UFU com Você, por estar relacionado ao processo 23117.057680/2024-15 ainda em tramitação, devendo ser retomado quando do recebimento do mesmo.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 57/2024 - 06/09/2024
Deferir o item V do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, solicitando que a Chapa 2: UFU com Você grave mensagem solicitando a seus apoiadores o respeito às regras eleitorais estabelecidas na Resolução CONSUN nº 79/2024, na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 58/2024 - 06/09/2024
Deferir o item VI do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, solicitando que a Chapa 3: IntegraMaisUFU grave mensagem solicitando a seus apoiadores o respeito às regras eleitorais estabelecidas na Resolução CONSUN nº 79/2024, na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 59/2024 - 06/09/2024
Deferir o item VII do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, que se mostrou favorável a adicionar 30 segundos no tempo inicial do debate no Campus Umuarama, em 09/09/2024, para os candidatos conclamarem seus apoiadores a conduzirem suas ações com respeito às pessoas envolvidas no pleito e dando ênfase à discussão de ideias e não ataques pessoais, conforme as regras eleitorais estabelecidas na Resolução CONSUN nº 79/2024, na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 60/2024 - 06/09/2024
Indeferir o item VIII do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, quanto à denúncia de assédio jurídico e moral contra a Comissão de Ética, por ultrapassar as competências da Comissão Especial para Consulta Eleitoral da UFU, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 79/2024 e na PORTARIA CELEIT Nº 1, DE 07 DE JUNHO DE 2024, cabendo o encaminhamento do processo SEI 23117.057534/2024-81 para as instâncias superiores da Universidade Federal de Uberlândia possam analisar a matéria.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 61/2024 - 06/09/2024
Homologar o Parecer nº 76/2024/COETE/REITO (5673756) da Comissão de Ética, que se mostrou favorável à denúncia sobre a afixação irregular de cartazes da Chapa 2: UFU com Você no Bloco 3M, Campus Santa Mônica, reconhecendo ilicitude na denúncia apresentada, em atenção ao disposto na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
Notificar a Chapa para retirada do material publicitário até dia 09/09/2024 às 23h59min.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 62/2024 - 06/09/2024
Homologar o Parecer nº 77/2024/COETE/REITO (5673778) da Comissão de Ética, que se mostrou favorável à denúncia sobre a afixação irregular de cartazes da Chapa 3: IntegraMaisUFU no Bloco 3M, Campus Santa Mônica, reconhecendo ilicitude na denúncia apresentada, em atenção ao disposto na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
Notificar a Chapa para retirada do material publicitário até dia 09/09/2024 às 23h59min.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 63/2024 - 06/09/2024
Homologar o Parecer nº 80/2024/COETE/REITO (5677653) da Comissão de Ética, que se mostrou favorável à denúncia sobre envio de mensagem por e-mail irregular por parte da Chapa 2: UFU com Você, reconhecendo ilicitude na denúncia apresentada, e estabelecer, em atendimento art. 32 da Portaria CELEIT nº 1/2024, a aplicação de sanção por reincidência do tipo "I - Advertência por Escrito", em atenção ao disposto na Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 e sua retificação por meio da Portaria CELEIT nº 12, de 04 de agosto de 2024.
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Decisão Administrativa CELEIT Nº 64/2024 - 06/09/2024
Deferir o item III do parágrafo 38 do Parecer nº 73/2024/COETE/REITO (5669399) da Comissão de Ética, sendo favorável ao encaminhamento do processo 23117.057534/2024-81 para as instâncias superiores da Universidade Federal de Uberlândia, a fim de que se possa realizar apuração dos fatos envolvendo a servidora Leiliane Bernardes Gebrim nos termos da lei vigente.
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