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Portaria CELEIT Nº 12, DE 04 DE AGOSTO DE 2024

Retifica o Anexo I da Portaria CELEIT nº 2, de 20 de junho de 2024 referente as normas contendo os locais permitidos para propaganda por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes, visando a organização das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para a gestão 2024/2028.

PORTARIA CELEIT Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2024

Estabelecer o Plano de Comunicação referente às Normas Complementares da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota conforme a Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que disciplina a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária

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PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2796, DE 23 DE MAIO DE 2024

Constituir a Comissão de Ética Eleitoral estabelecida pelo art. 8º da Resolução CONSUN nº 79, de 20 de maio de 2024, que regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia - UFU – Gestão 2025/2028.

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2898, DE 28 DE MAIO DE 2024

Designar o Prof. Jarbas Siqueira Ramos, lotado no Instituto de Artes, para presidir a Comissão Especial para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para escolha de Reitor e Vice-Reitor desta Universidade – Gestão 2025/2028.

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2795, DE 23 DE MAIO DE 2024

Constituir a Comissão Especial para coordenar, organizar e supervisionar a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia - UFU- Gestão 2025/2028.

Resolução CONSUN 79/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024

Regulamenta a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração das listas tríplices para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Uberlândia – gestão 2025/2028.